O mês de agosto é oficialmente dedicado, em Sergipe, a ações de reconhecimento, memória, valorização e conscientização dos povos indígenas. A previsão está na Lei nº 9.463, de 16 de maio de 2024, de iniciativa da deputada estadual Linda Brasil (PSOL), que incluiu o “Agosto Indígena” no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial em 17 de maio de 2024 e permanece em vigor. A legislação estabelece que o período seja destinado à promoção de ações relacionadas à história, à memória, aos saberes tradicionais e às vivências dos povos indígenas de Sergipe e do Brasil.
Entre os objetivos previstos na Lei nº 9.463/2024 estão o resgate e a divulgação da história e da memória dos indígenas e povos originários; a valorização e a conscientização da sociedade sergipana sobre a importância das vivências e dos saberes tradicionais e indígenas; além do estímulo à conscientização, à formação e ao autorreconhecimento de pessoas indígenas no Estado.
Atividades podem ser realizadas durante o mês
A lei prevê que o Poder Executivo possa realizar reuniões, seminários e outras atividades alusivas ao “Agosto Indígena”. A Assembleia Legislativa de Sergipe também pode promover ações para homenagear pessoas, coletivos, organizações e comunidades que tenham se destacado, ao longo do ano, em iniciativas relacionadas aos objetivos estabelecidos pela legislação.
Com a inclusão do “Agosto Indígena” no calendário oficial, agosto constitui, no âmbito estadual, um período destinado à ampliação do conhecimento sobre os povos originários e à valorização de sua história, cultura e saberes.
A norma permanece vigente e estabelece as diretrizes para que o período seja marcado por iniciativas de reconhecimento e valorização dos povos indígenas no Estado.
Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.
Foto: Michele Becker | Povo Xokó, Ilha de São Pedro, Porto da Folha (SE).
