A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei nº 9.896, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de fevereiro de 2026, que institui o “Selo Estabelecimento Turístico Amigo do Autista” em Sergipe. A nova legislação é de autoria dos deputados Dra. Lidiane Lucena (Republicanos) e Ibrain de Valmir (PV) e tem como objetivo incentivar a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos e estabelecimentos de hospedagem no estado.
Inclusão e acessibilidade no turismo
De acordo com o artigo 1º da Lei, o Selo será conferido a pontos turísticos e empreendimentos de hotelaria e similares que comprovarem condições adequadas de acesso e acolhimento a pessoas com TEA. O parágrafo único da norma estabelece que a finalidade da Lei é incentivar o apoio e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista na sociedade, promovendo um ambiente mais acessível e humanizado também no setor turístico. A iniciativa reforça o compromisso do Parlamento sergipano com políticas públicas voltadas à inclusão, ampliando direitos e promovendo cidadania.
Uso do selo e reconhecimento institucional
Conforme o artigo 2º, o ente público ou a entidade privada que aderir ao projeto poderá utilizar o Selo Estabelecimento Turístico Amigo do Autista em peças publicitárias e será citado nas publicações promocionais oficiais, agregando valor institucional à marca e demonstrando compromisso social. O Selo terá validade de um ano, podendo ser renovado, conforme estabelece o artigo 3º.
Capacitação e medidas de acolhimento
A Lei também prevê, no artigo 4º, que os pontos turísticos, por meio de seus órgãos competentes, bem como o sistema de hotelaria e similares, promovam a capacitação e o treinamento de colaboradores para o atendimento adequado a pessoas com TEA e seus familiares.
Entre as medidas previstas estão:
- Disponibilização de materiais que auxiliem no planejamento das visitas, podendo ser oferecidos em site, redes sociais, QR Code ou material impresso no local;
- Disponibilização de toalete familiar, permitindo que a pessoa com TEA utilize o espaço acompanhada de familiar, cuidador ou monitor;
- Instalação de placa informativa na entrada de locais com muitos estímulos sonoros e/ou som alto, além da oferta de abafadores de ruído, sempre que possível.
O artigo 5º estabelece que as normas complementares necessárias para a aplicação e execução da Lei deverão ser regulamentadas por atos do Poder Executivo.
Avanço na política de inclusão
Com a nova legislação, Sergipe passa a contar com um instrumento de estímulo à adaptação de espaços turísticos às necessidades específicas das pessoas com TEA, promovendo inclusão, respeito às diferenças e melhoria na qualidade do atendimento. A criação do Selo representa mais um avanço nas políticas públicas de acessibilidade e reforça o papel da Assembleia Legislativa na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e atenta às necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias.
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