Foi publicada no Diário Oficial, no dia 10 de fevereiro de 2026, a Lei Ordinária nº 9.880, de autoria da deputada estadual Áurea Ribeiro (Republicanos), que institui o “Dia Estadual de Enfrentamento à Puberdade Precoce”.
A nova legislação estabelece, em seu artigo 1º, que a celebração ocorrerá anualmente, em 11 de outubro. O parágrafo único determina que a data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, consolidando-se como um marco permanente de conscientização e mobilização social.
De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, a puberdade é o processo natural de transição da infância para a vida adulta, caracterizado por transformações físicas e hormonais. No entanto, quando essas mudanças ocorrem antes do período considerado adequado, antes dos oito anos em meninas e dos nove anos em meninos, configura-se a puberdade precoce, condição que demanda acompanhamento especializado e informação adequada às famílias.
Estudos apontam que há indícios de aumento no número de casos em que o processo de amadurecimento tem início antes da idade esperada. Entre as principais consequências associadas à puberdade precoce estão a possibilidade de baixa estatura na fase adulta, maior risco de obesidade, hipertensão, diabetes tipo 1, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer. Além disso, as mudanças físicas antecipadas podem ocasionar impactos emocionais significativos, bem como maior vulnerabilidade à sexualização precoce, ao abuso sexual e à gravidez indesejada.
Outro aspecto relevante destacado é que, embora meninas com puberdade precoce possam apresentar crescimento acelerado inicialmente, elas tendem a interromper o crescimento mais cedo, resultando em estatura final inferior ao potencial esperado. Tais fatores evidenciam a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico especializado e do suporte psicossocial às crianças e suas famílias.
Com a criação da data estadual, o Governo de Sergipe reconhece oficialmente a relevância do tema e fortalece a promoção de debates, campanhas educativas e ações de conscientização sobre a saúde infantil. A iniciativa busca ampliar o conhecimento da população sobre a puberdade precoce, contribuindo para a redução de suas repercussões negativas nas diversas dimensões do desenvolvimento infantil.
A Lei Ordinária nº 9.880 representa um avanço significativo ao estabelecer uma data oficial dedicada ao enfrentamento da puberdade precoce. A expectativa é que o 11 de outubro se consolide como um momento de mobilização social, disseminação de informação qualificada e incentivo à intervenção médica quando necessária, assegurando que crianças possam vivenciar a transição para a adolescência no tempo adequado, de maneira segura e saudável.
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