Com a finalidade de elevar os níveis de aprendizagem e fortalecer o desenvolvimento humano e social dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, fazendo interlocução pedagógica e curricular com o território, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei Ordinária n° 9.800 de 10 de dezembro de 2025, que institui a Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral. A propositura foi publicada no Diário Oficial do dia 11 de dezembro deste ano.
De acordo com o texto da lei, a Educação Integral em Tempo Integral passa a ser orientada pela garantia do direito humano à educação, assegurando inclusão educacional, equidade, participação social, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social. A política também incorpora práticas voltadas à sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, estimulando o consumo consciente, a reutilização de materiais e a redução de desperdícios.
A proposta estabelece que a educação integral deve ser desenvolvida de forma integrada e inclusiva, em consonância com a Política Nacional de Educação Integral, promovendo a formação de cidadãos críticos, conscientes e preparados para intervir de forma responsável na sociedade. A concepção pedagógica deverá estar materializada na proposta curricular da rede estadual, articulada à formação docente, aos processos de avaliação e monitoramento das unidades de ensino, respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da parte diversificada do currículo.
Entre as diretrizes da política, destaca-se a ampliação da jornada escolar, com carga horária mínima de sete horas diárias contínuas, superando a lógica de turno e contraturno. O texto também prioriza a formação continuada dos profissionais da educação, o fortalecimento da gestão democrática e participativa, o incentivo ao envolvimento das famílias e da comunidade escolar, além da adoção de metodologias ativas, projetos interdisciplinares e o uso ético de tecnologias educacionais.
A lei prevê ainda ações permanentes para a melhoria do clima escolar e para a prevenção de diversas formas de violência, como bullying, racismo, preconceito religioso, machismo e discriminação contra populações LGBTQIAP+. Os resultados das avaliações internas e externas das unidades escolares deverão ser divulgados em relatórios anuais, de forma acessível e transparente, permitindo o acompanhamento pela sociedade civil.
A Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral será implementada inicialmente em unidades escolares selecionadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), com prioridade para aquelas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. A legislação assegura que essas escolas contarão com condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras adequadas, incluindo alimentação complementar.
Os recursos para a execução da política serão provenientes do orçamento estadual e de programas federais de incentivo à educação em tempo integral. Com a sanção da lei pelo governador Fábio Mitidieri, Sergipe avança na consolidação de um modelo educacional que busca ampliar oportunidades, reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública estadual.
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