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Agora é Lei: Pessoas com acromatose (albinismo) passam a ter direitos garantidos na área da saúde em Sergipe

Já está em vigor a Lei nº 9.810, de 10 de dezembro de 2025, de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), que assegura às pessoas com acromatose (albinismo) direitos básicos na área da saúde, com foco no bem-estar, na prevenção de doenças e na integração social. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de dezembro de 2025.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e sancionada pelo governador, passando a integrar o ordenamento jurídico estadual. A iniciativa representa um avanço significativo na promoção da saúde e da dignidade das pessoas com albinismo, condição genética caracterizada pela ausência ou redução de melanina, que exige cuidados específicos ao longo da vida.

De acordo com o Art. 1º, ficam assegurados às pessoas com acromatose direitos básicos na área da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida e à plena inclusão social.

O Art. 2º detalha os direitos garantidos, entre os quais estão:

• Prioridade no atendimento e no tratamento nas unidades básicas de saúde e nos hospitais públicos;

• Acesso periódico a exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, essenciais para o monitoramento da visão e a prevenção do câncer de pele;

• Oferta de programas e ações de aconselhamento genético e psicológico, com foco na orientação e no apoio às pessoas com albinismo e seus familiares;

• Garantia de serviços de saúde adequados, compatíveis com as necessidades específicas dessa população;

• Inclusão nos programas de triagem neonatal, permitindo diagnóstico e intervenção precoces;

• Capacitação periódica dos profissionais de saúde, voltada ao acolhimento, diagnóstico e tratamento adequado.

A comprovação da condição de acromatose deverá ser feita por meio de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e do carimbo do profissional responsável, com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme estabelece o Art. 3º.

Dep. Maisa Mitidieri – Foto: Jadilson Simões / Alese

Caberá ao Poder Executivo a expedição das normas, instruções e orientações necessárias para a aplicação da lei, conforme previsto no Art. 4º. Já o Art. 5º determina que a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Para a autora da proposta, deputada Maisa Mitidieri, a lei reforça o compromisso do Parlamento sergipano com políticas públicas inclusivas e com a garantia de direitos fundamentais, promovendo mais acesso, cuidado e respeito às pessoas com albinismo em todo o estado. “A Lei vai dar visibilidade e garantir equidade de acesso à saúde para pessoas com albinismo, que ainda são invisibilizadas nas políticas públicas. “O albinismo é uma condição rara que exige cuidados específicos, principalmente com a visão e a pele. Garantir acompanhamento médico regular é uma forma de proteger a saúde e promover dignidade a essas pessoas”, afirmou a parlamentar.

 

Foto: Reprodução / Freepik

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