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Agora é Lei: Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes

Com a finalidade de reforçar a garantia de direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência no estado, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.813/2025, sancionada pelo Governo do Estado, que institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A data será celebrada anualmente em 4 de abril. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Marcelo Sobral (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial no dia 11 deste mês.

De acordo com a lei, a escuta protegida deve observar práticas que respeitem a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, evitando a revitimização e promovendo um acolhimento adequado e humanizado.

Entre os objetivos previstos estão a promoção de debates, seminários, palestras e outras ações educativas e formativas sobre o tema, além do estímulo à implementação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente. A legislação também prevê o incentivo à capacitação contínua dos profissionais que atuam na rede de proteção e atendimento, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

No dia dedicado à escuta protegida, o Poder Executivo poderá promover ações de sensibilização, mobilização e divulgação, em articulação com os municípios, a sociedade civil organizada e os órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos. As iniciativas visam ampliar o conhecimento da população sobre o tema e fortalecer a atuação integrada dos diversos atores envolvidos na defesa dos direitos da infância e da adolescência.

Foto: Freepik

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