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Adoção: nome afetivo pode permanecer em documentos oficiais

Aprovado por unanimidade, o projeto de lei nº 148, de autoria da deputada estadual Ana Lula (PT) dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva em processo de adoção.

A lei nº 8.508, publicada no Diário Oficial no dia 22 de janeiro, permite os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas no art.1º que deverão conter o campo “nome afetivo”, em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos, sem divulgação nos espaços de convivência comunitária e social.

De acordo com o texto da PL da propositura apresentada pela parlamentar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que durante a tramitação do processo, para fim de regularizar a representação legal ou entrega para início do estágio de convivência, para minimizar os prejuízos decorrentes do tempo do processo, presentes os requisitos legais (Arts. 28 e seguintes, 33§2º, 70,100 e 101, § 1º do ECA) que seja concedida a guarda provisória para fins de adoção, entregando a guarda da criança ou do adolescente à família com quem já se encontra habilitada à adoção até a conclusão do processo.

Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese

Foto: Divulgação/ Revide

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