Um dos projetos aprovados pela Casa Legislativa de Sergipe no final da legislatura de dezembro de 2018 versa sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 3.796/1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O objetivo do Projeto de Lei do Poder Executivo de nº 142 de 2018 é de fazer com que o contribuinte envie um arquivo digital referente à escrituração fiscal e que esse arquivo possua natureza declaratória. Ou seja, processo é uma confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto outrora não recolhido.
A intenção da nova postura do contribuinte é permitir que o valor do imposto declarado por ele, por meio da escrituração fiscal digital, seja inscrito diretamente em dívida ativa, não dependendo de processo administrativo.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
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