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Câmara Federal discute desoneração da folha de 17 setores

Por Stephanie Macêdo

Nesta quarta-feira (22), o Congresso em Pauta, programa exibido pela TV Alese, discutiu sobre o Projeto de Lei de nº  2.541 de 2021, de autoria do deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB), que pretende alterar a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Para falar sobre o tema, o programa da Tv Alese falou com o deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS).

Além da possibilidade de extensão, até 2026, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores com alto índice de empregabilidade, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) defende que o governo acelere a apresentação de uma solução definitiva para aliviar a cobrança de tributos sobre as empresas que mais geram postos de trabalho. O projeto foi remetido à Comissão de Finanças e Tributação e já recebeu um parecer positivo do relator, que é o Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). 

Durante entrevista ao programa da Tv Alese, Jerônimo Goergen (PP-RS) disse que pretende construir com o Governo Federal uma  alternativa para resolver a problemática. Para tanto, terá uma reunião nesta quarta-feira com o ministro da Economia Paulo Guedes. 

“Estarei hoje com o ministro Paulo Quedes para buscar solução para os 17 setores. Pois volto a dizer, não existe nenhum setor desonerado. Todos são onerados, o que é existe é a diferença na forma de onerar. Procuramos uma saída que gere segurança jurídica para todos os setores”, revelou o parlamentar.

A desoneração inclui 17 setores da economia que mais empregam no país, mas enfrenta resistência da equipe econômica. O benefício vem sendo mantido desde 2014. Se for renovada, a desoneração terá um custo de R$ 9 bilhões em 2022. 

Histórico

Muito se tem falado em Desoneração da folha de pagamento, por isso é importante entender o que significa Desonerar: é o ato de desobrigar ou tirar o ônus de encargo e, neste caso, o encargo a ser desonerado é a alíquota patronal paga pelas empresas. A Desoneração foi uma medida editada pelo Governo Federal quando lançou o “Plano Brasil Maior” com o intuito de reduzir a carga tributária dos setores beneficiados. Foi instituída pela Medida Provisória de nº 540/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011.

A Lei 12.546/2011 instituiu o programa Reintegra e, dentre outras medidas, instituiu uma série de benefícios fiscais sobre tributos federais. Uma de suas medidas mais substanciais veio nos artigos 7º e 8º, os quais instituíram a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). A CPRB foi inicialmente obrigatória para setores como construção civil, indústria, varejo e outros, no entanto se tornou facultativa a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.161/2015. Esse tributo representa uma modalidade alternativa de pagamento das Contribuições Previdenciárias sobre Folha de Pagamento. 

No regime comum, regulado pela Lei nº 8.212/1991, as empresas devem contribuir para o custeio da previdência social por meio de uma alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento. Contudo, com a introdução da CPRB, as empresas puderam optar por um regime alternativo, em que a contribuição passou a incidir sobre a receita bruta da companhia, valendo-se de alíquotas que variam entre 2% a 4,5%, a depender do setor. 

Proposta atual do projeto

Diante desse arranjo, a CPRB, na configuração facultativa, representa uma política de incentivo à economia, na medida em que permite aos contribuintes a opção por um regime potencialmente menos oneroso às suas obrigações previdenciárias.  A aprovação do projeto. Com o parecer favorável, deverá ser remetido à Comissão de Constituição e Justiça, onde tramitará em caráter conclusivo para posterior votação no plenário da Câmara do Deputados. 

 

Foto: mlfconsultoria

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