Por Stephanie Macêdo
Valorizar a Casa de Farinha e proteger o produtor. Com esse intuito, a Casa Legislativa de Sergipe aprovou na manhã desta quarta-feira (31) o Projeto de Lei de nº 262/2019, do deputado estadual Zezinho Sobral (Pode), que declara como Patrimônio Cultural Material do Estado de Sergipe as Casas de Farinha, seus equipamentos e utensílios, existentes no território sergipano. E ainda, como Patrimônio Cultural Imaterial o processo de fabricação da farinha e demais derivados da mandioca, desde o plantio até o produto final.
Em seu projeto, o deputado defende que todo o processo de produção é familiar e a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões.
De acordo com o Projeto de Lei, serão considerados como ‘artesãos’ aqueles envolvidos no plantio da mandioca até a fabricação da farinha, assim, entendendo-se aqueles integrantes da unidade familiar – pais e filhos – e os membros da comunidade que venham a integrar quaisquer dessas etapas, passando a integrar a base conceitual estadual.
A propositura aponta, também, que em Sergipe serão reconhecidos como artesãos os produtores que detém conhecimento das espécies de plantas, do processo de fabricação, de separação, do ponto de torra, da moagem e de todas as etapas que integram a prática secular. São produtos artesanais a farinha propriamente dita, a tapioca, beijus e derivados, e todos os oriundos da Casa de Farinha.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei será encaminhado para o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas.
Foto: Jadilson Simões