Por Assessoria Parlamentar
“Eu li esse dado e fiquei estarrecida. É uma situação muito complexa que precisa ser reparada urgentemente para que possamos garantir a esses jovens mais dignidade”. A declaração é da deputada Maria Mendonça (PSDB), autora do Projeto de Lei Ordinária 69/2016 que torna obrigatória a reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas prestadoras de serviços do Estado, assim como nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais. A matéria tramita na Assembleia Legislativa.
A preocupação de Maria se ampara nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais, em Sergipe 30,3% dos jovens de 18 a 24 anos não estudavam e nem trabalhavam em 2019. “É um dado muito preocupante. Precisamos estimular esse jovem a permanecer em sala de aula e oferecermos uma oportunidade de emprego para que ele possa se sentir mais útil, mais acolhido. A desocupação gera danos irreparáveis. Enquanto sociedade, temos o dever de cobrar uma política pública capaz de garantir a essa juventude uma perspectiva diferenciada”, afirmou a deputada.
Com a pandemia, no entender da deputada, essa situação deve ter se agravado muito mais. “A crise gerada pela Covid-19 abriu um fosso muito grande e expôs o alto nível de desigualdade que a população menos favorecida vive. Majoritariamente, esses jovens pesquisadas estão nessas classes menos assistidas, impedido, por exemplo, de assistir aula por falta de uma mínima estrutura”, ponderou Maria Mendonça.
De acordo com o estudo, dos 564 mil pesquisados, com idade entre 15 a 29 anos, 30,9% só estudavam, 10,2% estudavam e se mantinham ocupados, 32,7% só estavam ocupados e 26,2% não estudavam e nem trabalhavam. “Esmiuçando isso, observa-se que entre adolescentes de 15 a 17 anos, 80,4% só estudavam nesse período pesquisado. De 18 a 24 anos, 25,4% só estudavam, e outros 30,3% não estudavam e nem trabalhavam. É um número bem considerável”, afirmou a deputada.
A parlamentar lembrou que o PL de sua autoria prevê que sejam reservadas, no mínimo, 10% das vagas para os jovens que buscam a oportunidade do primeiro emprego. Pela proposta, a obrigatoriedade não se aplica à administração pública direta, assim como às autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou qualquer outro órgão de natureza pública.
“Nós sabemos que o ingresso no mercado de trabalho é uma etapa de grande relevância na vida dos profissionais. Conseguir o primeiro emprego e se adaptar à rotina de uma organização são processos comuns a todos, mas que assustam grande parte dos jovens pela falta de experiência. Então, o nosso projeto chega com esse propósito de garantir essa experiência e a devida inclusão no mercado que é cada vez mais competitivo”, justificou Maria.