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Pandemia muda processo de justificativa de votos

Por Aldaci de Souza

Os eleitores que não tiverem condições de comparecer às urnas no próximo dia 15 de novembro, quando da realização das eleições municipais 2020, podem justificar o voto. Mas, devem ficar atentos porque em virtude do período da pandemia do novo coronavírus, os postos de Justificativa Eleitoral não serão instalados.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), quem estiver fora do domicílio terá a opção online tanto no dia do pleito, quanto após as eleições (em até 60 dias).

O requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) é um modelo a ser utilizado apenas nos dias de eleição, devendo ser entregue em uma das seções eleitorais fora do domicílio eleitoral do requerente, devendo utilizar preferencialmente o Justificativa on-line ou através do e-Título.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo permite a emissão da certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais.

O eleitor também terá acesso à consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de muitas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, além da consulta à seção, local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Mais informações no link do TRE/SE (https://www.tre-se.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/informacoes-e-modelos-para-justificar-sua-ausencia)

Foto: Divulgação TRE/SE

 

 

 

 

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