Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese
Aprovado por maioria dos votos na Sessão Extraordinária Remota desta quinta-feira, 25, da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Ordinária Nº 239/2019, de autoria do Poder Executivo Estadual, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no estado (PETE/SE). O objetivo do PL é de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, vinculados ao Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, bem como todas as demais modalidades de ensino.
O deputado estadual Iran Barbosa (PT), que votou contrário ao PL, entendeu que o Governo do Estado busca otimizar a oferta do serviço de transporte escolar para alunos sergipanos das redes públicas, mas acha um programa perigoso nas condições atuais da Educação. Ele enfatizou que o Governo de Sergipe não formulou um regime de colaboração para a oferta da educação pública e deve à sociedade um debate democrático e aprovação desse regime de colaboração que poderia ser um instrumento para viabilizar o programa.
“Como legislador esse, PL tem fundamento, mas com educador, conhecendo como funciona a realidade da educação a fundo, acho esse programa perigoso nas condições que temos atualmente. São várias vulnerabilidades, como falta de segurança e desobediência das regras exigidas pelo Código Nacional de Trânsito, por exemplo. Além da inexistência do regime de colaboração, que talvez, fortalecesse e desse mais segurança a programas dessa natureza”, ressaltou o parlamentar.
O líder da situação na Casa Legislativa, Zezinho Sobral (PODEMOS), explicou que o PL tem o objetivo de formalizar e unificar as regras dos convênios entre estado e municípios para transporte de alunos. “Acho fundamental a existência desse projeto. Primeiro por universalizar as regras, ou seja, todos têm os mesmos direitos nenhum município mais ou menos e, segundo, otimiza a oferta do serviço. Por exemplo, se de 17 alunos de determinado bairro ou povoado, sete alunos tenham o segundo grau e dez o primeiro grau, esses alunos poderiam ir para a escola no mesmo ônibus e não ter que fazer a contratação de dois veículos para fazer o mesmo serviço. Então, isso facilitaria e otimizaria o serviço. A contribuição do estado minimizaria os gastos e outras áreas da Educação poderiam ser priorizadas”, colocou.
Repasses
O valor dos recursos do PETE/SE a ser repassado a cada município terá como parâmetro o número de alunos beneficiários do transporte escolar matriculados em unidades da Rede Estadual e a extensão territorial dos municípios. Já o repasse se destinará, exclusivamente, ao pagamento das despesas com a manutenção do serviço de transporte escolar, que pode ser executado, de forma direta ou terceirizada, pelo município. Esses recursos não poderão ser aplicados em pagamentos de despesa de pessoal ativo, inativo e pensionista.
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