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Decreto não permite ainda reabertura de restaurantes e lanchonetes

Por Wênia Bandeira – Rede Alese

Os restaurantes e lanchonetes devem permanecer fechados até que as condições de saúde sejam restabelecidas. É o que determina o novo decreto, publicado na última segunda-feira, dia 15, pelo governo estadual.

Segundo o decreto, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão, preferencialmente, comercializar seus produtos por delivery ou retirada do produto na loja (take away). A permanência do cliente nos locais deverá ser restrita.

O documento ainda diz que, quando presencial, é preciso ter um serviço individual de pedido (la carte). Em caso de buffet livre, é preciso adotar ações mínimas de oferta de talheres embalados, anteparo salivar e utensílios separados.

Após realizada a primeira fase, intitulada bandeira laranja, será avaliada a possibilidade de seguir para a fase seguinte, bandeira amarela. O avanço dependerá da obediência de todos às regras sanitárias, de distanciamento e disponibilização de álcool a 70%, água e sabão em local acessível e sinalizado.

Também será necessário realizar a limpeza, ao menos três vezes por dia, das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção. Os funcionários com sintomas de gripe ou que tiveram contato com alguém infectado pelo Covid-19 deverão ser afastados do trabalho por 14 dias, sem prejuízo de pagamento de salários.

Na primeira fase, a proporção de leitos de UTI do estado ocupados deverá ser igual ou menor a 70%. Já para a segunda fase, a proporção de leitos de UTI ocupados precisará ser igual ou menor a 60%, passando este número para até 50% na terceira fase.

Na segunda fase, será permitido o funcionamento com público presencial nos restaurantes, mas com o limite de atendimento de 50% da capacidade máxima de pessoas e seguindo todas as regras da fase anterior. Desta forma, o consumo poderá ser feito no local.

Apenas na terceira fase, na bandeira verde, o limite de pessoas em atendimento deixará de existir. Prosseguir para esta fase também dependerá da obediência da população às regras estabelecidas durante as fases anteriores.

Desta forma, as datas para passar de fase serão divulgadas durante o período de retorno, segundo informa o decreto. Os estabelecimentos serão fiscalizados pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar, além da Vigilância Sanitária Estadual e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

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