Por Assessoria Parlamentar
Diante dos diversos transtornos causados à população no que diz respeito à pandemia do coronavírus, a deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) pede que os órgãos de proteção ao consumidor informem à população sobre a possibilidade de cancelar ou remarcar passagens aéreas e pacotes de viagens sem que haja custo adicional para o consumidor.
Através da Indicação 111/2020, já aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, Maria ressalta que o risco da atividade econômica, ainda que seja proveniente de um fato inesperado, é exclusivo dos fornecedores. “Infelizmente, muitas empresas de turismo e companhias áreas vêm causando dificuldades nas alterações de contrato, impondo condições e limitações inexistentes, tornando necessária a atuação do Estado no sentido de informar, de forma taxativa, à população sobre o direito que lhe é garantido, enquanto consumidor”, explicou.
A parlamentar observou que em situações normais, remarcar uma viagem de avião ou um passeio pode sair caro e, dependendo do contrato estabelecido com a empresa, o valor da multa a ser paga é exorbitante. Entretanto, em condições excepcionais, como é o caso da pandemia, destacou Maria, as pessoas que adquiriram passagens, mas foram impedidas de viajar, possuindo, assim, o direito de fazer o cancelamento dessa compra ou remarcar a data da viagem, sem qualquer ônus.
“A saúde e a segurança devem ser preservadas nesse momento de pandemia, o que justifica a suspensão dessas atividades, sem prejuízo para os cidadãos. Há um clamor das autoridades sanitárias para que as pessoas permaneçam em casa para que esse vírus não se expanda ainda mais”, salientou.