Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
O deputado Georgeo Passos (PPS) utilizou a tribuna na manhã de hoje, 16, para questionar o Projeto de Lei Complementar de nº 14/2019 do Poder Executivo que chegou na Casa Legislativa de Sergipe. De acordo com o parlamentar, o PL do Governo do estado pede a revogação da Lei Complementar Estadual de nº 264/2015 que trata sobre autorização de utilização de depósitos judicias e extrajudiciais para pagamentos de inativos e precatórios. Diante desse cenário, Georgeo teme que com a permissividade da revogação o cidadão que aguarda o recebimento de precatórios seja prejudicado.
Impedimentos
O deputado lembra que, em 2015, havia uma ação de civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP) contra o estado onde proibia o Poder Executivo de utilizar a conta de depósito judicial. “Naquele momento, em 2015, o estado retirou mais de R$100 milhões da conta de depósito judicial, foi quando a ação civil pública motivada pelo MP determinou a proibição dessa movimentação. No ano 2017 o estado foi condenado a devolver a retirada de todo o dinheiro que usou indevidamente do Depósito Judicial. Atualizados, o depósito judicial que o estado tem a devolver chega a R$ 229 milhões. É essa a dívida que o Estado tem com a conta de depósito judicial”, explicou.
Deputado disse estar preocupado com a situação de quem tem precatórios a receber, teme que esses fiquem sem o recebimento. Para ele a sistemática seria de que o governo primeiro devolvesse o valor de R$229 milhões para a conta do Depósito Judicial para tão somente utilizá-lo com os precatórios. Georgeo explicou ainda que a fila de aguardo de recebimento de precatórios está parada desde o ano de 2009.
“Mandamos para a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB) essa matéria, por ser uma questão muito técnica, pois há uma decisão onde o autor, que o MPE, vence a ação contra o estado em 1º e 2º grau, e agora dizer que o estado não deve nada? No projeto que chegou a esta casa, além da revogação, o texto do projeto, em seu item dois, cita que os valores que “deveriam” ser devolvidos (na ordem de R$ 229 milhões), em virtude de decisão prolatada pela justiça, serão compensados com os valores que o estado têm direito a sacar, com base em Emenda Constitucional de nº99. Essa emenda não tem nada a ver com o depósito judiciais”, alegou Georgeo, afirmando ser diferentes situações.
Foto: Jadilson Simões