Por Stephanie Macêdo – Rede Alese*
No Dia Estadual do Combate ao Feminicídio, os deputados estaduais, Goretti Reis (PSD) e Luciano Bispo (MDB), irão promover um ato pelo fim da violência doméstica. O evento irá ocorrer nesta próxima segunda-feira, 29 de julho, às 9 horas, na Praça Fausto Cardoso.
Lei estadual
Por meio da sanção da lei de nº 8.375, de 20 de dezembro de 2017, de autoria da deputada estadual Goretti Reis, foi instituído que em Sergipe, a cada 29 de julho, será comemorado o Dia de Combate ao Feminicídio.
Segundo a deputada Gorreti, “A data simboliza a luta contra os crimes de gênero, para que se possa conscientizar a população acerca dos elevados números de crimes praticados contra as mulheres”, disse. Em todo o País, a taxa de feminicídio é alta e crescente.
Feminicídio em Sergipe
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) a cada hora e meia, uma mulher é assassinada por um homem no Brasil, apenas por ser mulher. Em Sergipe, no período de janeiro a julho desse ano, 10 mulheres já foram assassinadas.
O feminicídio representa a última etapa de um ato continuo de violência, que leva à morte, motivada por ódio, desprezo ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, típicos de sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino. Em todo o País, a taxa de feminicídio é alta e crescente.
Campanha em ônibus
Com o objetivo de fomentar questões sobre violência doméstica a deputada propôs o lançamento de uma campanha educativa. Iniciativa se deu por meio de Indicação nº 206/2019, a parlamentar propõs ao governo do Estado a Instalação de Busdoor na traseira dos ônibus, micro- ônibus de linha coletiva de Sergipe.
A justificativa da indicação é o crescente número de feminicídio do estado. Para a parlamentar a ampla divulgação fortalece a importância de se fazer a denúncia.
“Lançar esta campanha educativa é prevenir a violência, mudar a cultura machista no combate à violência”, justificou Goretti Reis.
Punição
O crime de feminicídio foi introduzido no ordenamento jurídico a partir da Lei Nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Foto: Wikimedia Commons
*Com informações da assessoria parlamentar