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“Adema não tem lado. Ela tem a responsabilidade técnica”, disse Gilvan Dias

Por Luciana Botto- Rede Alese com informações Ascom/JFSE

Durante audiência pública realizada na manhã desta sexta- feira, 31, que tratou sobre a situação dos moradores em terrenos consolidados na praia da Caueira, no município de Itaporanga D’Ajuda, o diretor -presidente da Adema, Gilvan Dias falou a respeito de proposta de acordo judicial.

De acordo com o diretor-presidente da Adema, a proposta discutida em audiência jurídica com os magistrados e todos os envolvidos, ficou acordado para que no prazo de 60 dias, no cumprimento de agenda, sejam apresentadas alternativas resolutivas que visem a homologação de conciliação.

Como parte integrante do processo judicializado, a Adema busca chegar a um denominador comum, e que por recomendação jurídica, não pode expor os estudos em sua completude, sob o argumento de terem discussões jurídicas a serem firmadas.

Gilvan Dias destacou ainda que o caso trata de área de preservação ambiental, com moradias consolidadas, onde o código florestal condiciona a situação de compensação e a Adema não sabe o quantitativo de delimitação da área consolidada, uma vez que o momento é embrionário, e que teria que ser feita uma análise apurada, verificando dentro do limite territorial o que seria estipulado para o entendimento de consolidação, ressaltando ainda que existem áreas que não estão consolidadas, mas que estão em terreno de preservação ambiental. “Estamos caminhando para uma finalização do processo com perceptiva de chegada em porto seguro”, salientou Gilvan Dias

Entenda a situação

O Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/SE), do Estado de Sergipe, da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do município de Itaporanga D’Ajuda/SE impretou na justiça, Ação Civil Pública n.º 0803302-03.2018.4.05.8502 alegando que a praia da Caueira, localizada no município de Itaporanga D’Ajuda, está inserida em área de preservação permanente e que no local há um berçário de espécies de tartarugas marinhas em risco de extinção e na praia existem loteamentos e ocupações, em grande parte casas de veraneio, que impactam diretamente no meio ambiente.

Decisão

O juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, emitiu decisão deferindo parcialmente a antecipação de tutela provisória de urgência, determinando a vedação de novas construções e paralisação das que estão em curso na praia da Caueira; a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns (cercas, tapumes, muros etc) que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos à praia; e o levantamento de dados em toda a extensão do local, definindo, por exemplo, as áreas de preservação permanente e terrenos de marinha.

Determinou, ainda:

a) notificação/autuação dos ocupantes da praia da Caueira pelos réus (Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, ADEMA, IBAMA E UNIÃO) com possibilidade de regularização das ocupações; além do exercício do poder de polícia na área;

b) apresentação pelo MPF de lista dos potenciais réus já identificados (ocupantes irregulares) para posterior ajuizamento de ações individuais, conforme procedimento adotado na Ação Civil Pública da Praia do Saco.

O juízo da 7ª Vara Federal ressaltou que os réus devem observar a situação concreta de cada um dos ocupantes, devendo cada caso ser discutido na via e foro adequados. Em caso de descumprimento das determinações anteriores, cada réu deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, por cada dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas.

 

Foto: Jadilson Simões

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