O período que corresponde ao tempo de duração do mandato de um deputado chama-se Legislatura. Após eleito, o mandato do deputado tem duração de quatro anos. Mas, antes de acontecer esse cenário legislativo, candidato que foi eleito democraticamente pelo voto popular terá que ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato está apto a tomar posse no cargo. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Rito para a Posse
De acordo com a Resolução nº 33, da Assembleia Legislativa de Sergipe, de 14 de dezembro de 2005, em seu parágrafo 3º, o candidato diplomado a deputado Estadual deverá apresentar à Mesa, pessoalmente, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o Diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e legenda partidária.
No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sido eleitos deputados se reunirão em Sessão Preparatória, no Palácio Governador João Alves às 15hs do dia 01 de fevereiro, independente de convocação. Será organizada uma relação dos deputados diplomados em ordem alfabética ao lado de cujos nomes parlamentares serão apostados às respectivas legendas.
Regimento Interno salienta ainda, em seu artigo 6º, que o presidente fará publicar na imprensa oficial do dia seguinte, a relação dos deputados empossados com as respectivas legendas.
Por, Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Arquivo da Agência Alese