A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), analisa em sua primeira tramitação, o Projeto de Lei nº 108/2018 de autoria do deputado estadual Garibalde Mendonça (MDB), que dispõe sobre a comprovação do registro em órgãos de fiscalização profissional para o ingresso em cargos, empregos ou funções na administração direta e indireta do Estado.
De acordo com texto de justificativa do pleito, a medida visa proporcionar maior segurança e conforto aos órgãos de classe, além de coibir abusos profissionais, bem como promover a valorização destes profissionais.
O medida estabelece prazos para comprovação do registro profissional no Conselho Regional e demais órgãos de fiscalização profissional correspondente à titulação. Dos prazos: anualmente no mês de julho, os ocupantes dos cargos, empregos ou funções deverão comprovar o pagamento da anuidade dos respectivos órgãos de fiscalização profissional junto ao órgão competente da administração estadual a que estiverem vinculados. Haja vista, os atuais titulares nas respectivas locações terão 60 dias para a comprovação do registro profissional.
O PL nº 108/2018 aguarda parecer da CCJ para seguir a tramitação legislativa.
Por Luciana Botto- Rede Alese
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