Com a aprovação da Lei nº 8.458/2018 na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no final de agosto deste ano, começam a vigorar as regras para a concessão de descontos nas multas e juros para o pagamento à vista de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para se ter uma ideia, a concessão do desconto aprovada pelos deputados estaduais por meio de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, permite que empresas com pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam regularizar sua situação e se preparar para as vendas de final de ano, incluindo a data do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro.
O decreto 40.137/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 4. Nele, o Governo do Estado prevê a redução de 90% das multas e dos juros de mora para as situações de quitação em parcela única até o dia 30 deste mês de setembro dos débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não na dívida ativa.
De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, o decreto abrange dívidas que tenham sido objeto de parcelamento anterior, parcelamento em curso, substituição ou antecipação tributária.
“São situações que pelo decreto podem ser resolvidas e contemplam anseios que promovem o desenvolvimento do comércio como um todo, pois a empresa na dívida ativa deixa de participar de vendas ao setor público”, entende.
Regularidade
Na Secretaria de Estado da Fazenda, a informação é de que a perspectiva do governo é de que mais de 10 mil empresas possam voltar à regularidade fiscal em um momento bastante importante para o comércio sergipano, que é a preparação para as vendas de Natal.
“O intuito do governo é oferecer condições para a criação de novos postos de trabalho para este último quadrimestre do ano, promovendo a geração de renda e o crescimento da economia sergipana”, avaliou Silvana Lisboa acrescentando que o decreto que concede descontos em multas e juros oferece outras condições de redução no desconto, como nos casos de quitação até 30 de outubro deste ano, em que a redução será de 80%, e até 30 de novembro de 2018, em que a redução passa para 70%.
Quitação
Os interessados em quitar as dívidas podem fazer por meio do site www.sefaz.se.gov.br e clicar no banner da página principal. Ou, clicar no botão ‘Serviços’, para em seguida buscar ‘ICMS’, ‘Quitação à Vista’.
Mas também podem procurar as unidades da Sefaz de atendimento ao contribuinte nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CEACs) tanto na capital, como no interior, que já estão preparadas para auxiliar o contribuinte.
Por Aldaci de Souza – Rede Alese
Com informações e foto da Sefaz