O parlamentar apresentou os fatos ao Ministério Público Estadual, através da promotora Euza Missano, de Defesa do Consumidor. A promotora assegurou que será instaurado um procedimento administrativo de inquérito civil para apurar os fatos representados.
Durante a plenária na Alese, o deputado disse que o Projeto de Lei 61/2017, encaminhado pelo Governo do Estado, se estivesse se tratando de direito penal, seria o governo réu confesso. “A Lei 5.785, sancionada pelo ex-governador João Alves Filho em 22 de dezembro de 2005, estabelece que as taxas do Detran sejam definidas e majoradas por resolução do Conselho Administrativo, A Constituição Federal, anterior a essa Lei, já determinava e continua determinando que, tributo só pode existir se for definido em lei”, observou Gilmar Carvalho.
Por Assessoria Parlamentar
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