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Cultura e tradição: 25 de outubro celebra vaquejada, vaqueiros, pega de boi no mato e cavalgada

A cultura, a tradição e as manifestações populares que fazem parte da identidade sergipana têm reconhecimento assegurado por meio da Lei nº 8.517, de 17 de abril de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado nº 28.190, de 17 de maio de 2019. De iniciativa da então deputada estadual Janier Mota, a legislação institui o “Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada”, celebrado anualmente em 25 de outubro, em todo o território sergipano.

Além de estabelecer a data comemorativa, a lei determina, em seu artigo 1º, que a celebração passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. A medida representa o reconhecimento dessas práticas tradicionais, que atravessam gerações e permanecem presentes na história, nos costumes e na cultura popular do estado.

Ao apresentar a proposta, Janier Mota destacou o caráter cultural e desportivo dessas atividades, ressaltando sua importância para a preservação das tradições brasileiras e para a valorização das manifestações populares transmitidas de geração em geração.

“As tradições e a cultura popular sergipana serão preservadas, e a geração de emprego, que já ocorre, se dará de forma ainda mais massiva”, ressaltou Janier Mota, ao defender a iniciativa.

A proposta também chama a atenção da sociedade para a dimensão econômica dessas manifestações, que movimentam diferentes setores, a exemplo da organização de eventos, do comércio e da prestação de serviços. Nesse contexto, o reconhecimento institucional contribui para ampliar a visibilidade das atividades e valorizar as pessoas que mantêm essas tradições vivas.

Reconhecimento e preservação cultural

Ao instituir oficialmente a data, a legislação reforça a importância da vaquejada, da figura do vaqueiro, da pega de boi no mato e da cavalgada como expressões ligadas à formação cultural e histórica de Sergipe. As práticas fazem parte do cotidiano de diversas comunidades e integram festas, encontros e eventos tradicionais realizados no estado.

A Lei nº 8.517/2019 permanece como instrumento de reconhecimento dessas manifestações no calendário estadual, destacando a importância da preservação da cultura popular e da valorização das tradições que compõem a identidade sergipana.

Foto: Reprodução / Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). Portal ne9.com.br

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