Instituído pela Lei Ordinária nº 8.069, de 7 de dezembro de 2015, o Dia Estadual do Esteticista é celebrado em 16 de outubro, em Sergipe. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), reconhece a importância desses profissionais e contribui para dar visibilidade a uma atividade que reúne cuidado pessoal, qualificação técnica, bem-estar e valorização da autoestima.
A atuação dos esteticistas vai além dos procedimentos voltados à aparência. Esses profissionais trabalham com técnicas e recursos destinados aos cuidados faciais, corporais e capilares, de acordo com sua formação e suas atribuições legais. O trabalho envolve avaliação estética, orientação sobre cuidados pessoais, utilização adequada de cosméticos e equipamentos e adoção de medidas de biossegurança.
A profissão também tem papel importante na construção da confiança e do bem-estar de homens e mulheres. Ao oferecer atendimento individualizado e respeitar as características e necessidades de cada pessoa, o esteticista contribui para que os clientes se sintam mais seguros com a própria imagem e valorizem o autocuidado. Os efeitos podem refletir na disposição para as atividades cotidianas, nas relações sociais e na percepção de si mesmos.
A procura por serviços de estética acompanha a expansão do mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil. Dados do Sebrae apontam que o segmento de beleza registrou 235.708 novos Cadastros Nacionais da Pessoas Jurídicas (CNPJs) em 2025, um crescimento de 17,9% em relação ao ano anterior. Do total, 94% eram registros de microempreendedores individuais (MEIs), o que evidencia a relevância do empreendedorismo e dos pequenos negócios para o setor.
Em Sergipe, o cenário também demonstra dinamismo. Segundo o Observatório Setorial Territorial do Sebrae, o segmento de beleza registrou, em 2025, uma taxa de criação de empresas de 64,1% no estado, indicador que aponta para a abertura de novos negócios e oportunidades de atuação profissional.
Lei Federal
A valorização dos esteticistas passa, ainda, pelo reconhecimento da formação, pela atualização técnica, pelo cumprimento das normas sanitárias e pela prestação de serviços seguros e responsáveis. A Lei Federal nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo e de Técnico em Estética, estabelecendo atribuições e requisitos para o exercício profissional.
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