A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) destaca a importância da legislação estadual voltada à promoção de ambientes escolares mais seguros, com atenção especial para a Lei nº 8.764, de 9 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 28.525, de 13 de outubro de 2020. De iniciativa do então deputado Doutor Samuel, a norma institui a “Semana Estadual de Segurança nas Escolas”, realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. A iniciativa estabelece que a Semana Estadual de Segurança nas Escolas passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, fortalecendo a discussão sobre prevenção da violência, segurança e proteção de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
De acordo com a Lei nº 8.764/2020, a programação tem como um dos principais objetivos aproximar as escolas dos órgãos de segurança pública. A legislação também prevê a divulgação de programas institucionais da Polícia Militar de Sergipe, como a Rede de Segurança Escolar e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), com o propósito de fortalecer o vínculo entre as forças de segurança e a comunidade escolar.
A lei estabelece ainda a necessidade de tornar o ambiente escolar mais seguro para estudantes e professores, além de orientar a comunidade escolar sobre como agir diante de situações de violência nas dependências das unidades de ensino. Outro objetivo previsto é estimular a criação de novos projetos e ações destinados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas.
Segurança como instrumento de prevenção
A legislação estadual demonstra que a proteção no ambiente escolar envolve não apenas ações de segurança, mas também iniciativas permanentes de prevenção, orientação e conscientização. Nesse sentido, a Semana Estadual de Segurança nas Escolas constitui um período específico para ampliar o diálogo entre instituições de ensino, famílias, estudantes, profissionais da educação e órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta é contribuir para a construção de uma cultura de prevenção e para o fortalecimento de mecanismos capazes de identificar e enfrentar situações que possam comprometer a segurança no ambiente escolar.
Além da Lei nº 8.764/2020, Sergipe possui outras normas que tratam de diferentes aspectos relacionados à proteção, à saúde e ao bem-estar dos estudantes. Juntas, essas legislações abrangem temas como vacinação infantil, alimentação adequada, prevenção da obesidade e cuidados com a saúde mental.
Legislação estadual amplia proteção aos estudantes
Entre as normas relacionadas ao ambiente escolar está a Lei nº 7.245, de 27 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 26.349, de 31 de outubro de 2011, de iniciativa do ex-deputado Gilson Andrade. A legislação determina a afixação de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias em locais de fácil acesso e visibilidade.
Também de iniciativa do ex-deputado Gilson Andrade, a Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 27.015, de 23 de julho de 2014, estabelece o fornecimento de merenda escolar diferenciada aos alunos da rede pública estadual que tenham diabetes, obesidade ou doença celíaca.
Já a Lei nº 8.178-A, de 21 de dezembro de 2016, de autoria do ex-deputado Francisco Gualberto e publicada no Diário Oficial nº 27.642, de 15 de fevereiro de 2017, estabelece regras para a comercialização de alimentos nas cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas, com foco na prevenção da obesidade infantil e na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.
A legislação estadual também contempla a saúde mental dos estudantes. A Lei nº 8.606, de 22 de novembro de 2019, de iniciativa da deputada Maisa Mitidieri (PSD) e publicada no Diário Oficial nº 28.321, de 25 de novembro de 2019, determina a inclusão, nos projetos pedagógicos das escolas públicas e privadas de educação básica, de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.
Dessa forma, o conjunto de normas evidencia a atuação do Poder Legislativo Estadual na criação de mecanismos legais destinados à proteção integral dos estudantes, considerando dimensões como segurança, saúde, alimentação, prevenção e saúde mental.
Legislação como instrumento de proteção
Ao reunir normas que tratam da segurança, saúde, alimentação e saúde mental, o conjunto da legislação estadual reforça a importância de políticas permanentes de proteção e prevenção no ambiente escolar. A Semana Estadual de Segurança nas Escolas, instituída pela Lei nº 8.764/2020, insere-se nesse conjunto de iniciativas ao estabelecer um período anual destinado especialmente ao fortalecimento da prevenção da violência e da integração entre escolas e órgãos de segurança pública.
A atuação legislativa, nesse contexto, contribui para consolidar direitos e estabelecer diretrizes que alcançam diferentes aspectos da vida escolar, tendo como finalidade comum a construção de espaços cada vez mais seguros, saudáveis e preparados para acolher e proteger crianças, adolescentes, estudantes e profissionais da educação.
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