Homologada em 19 de setembro de 2025, pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE-SE), a Resolução Normativa nº 44/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.735, em 23 de março de 2025, estabelece diretrizes complementares para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas instituições integrantes do Sistema de Ensino sergipano, reforçando o caráter inclusivo, reparador e formativo da modalidade.
Educação como direito ao longo da vida
A normativa reafirma a EJA como modalidade da Educação Básica destinada a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou não concluíram o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio. O texto orienta que a oferta da EJA deve respeitar as condições socioeconômicas, culturais e os saberes prévios dos estudantes, assegurando formação para o exercício da cidadania, para a vida e para o mundo do trabalho.
Funções da EJA e critérios de acesso
A resolução destaca as funções reparadora, equalizadora e qualificadora da EJA, garantindo a retomada da trajetória escolar e a promoção da equidade social. Fica estabelecida a idade mínima de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e 18 anos completos para o Ensino Médio, no ato da matrícula, com ingresso mediante avaliação diagnóstica ou apresentação de documentação escolar.
Organização curricular e carga horária
O normativo define parâmetros para a carga horária mínima e a organização curricular da EJA, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Diretrizes Curriculares Nacionais. No Ensino Médio, a modalidade deve ser estruturada em Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, podendo ser articulada à Educação Profissional e Tecnológica, respeitadas as exigências legais.
Temas transversais e formação integral
Entre os avanços previstos estão a inclusão obrigatória de temas transversais, como direitos humanos, educação para o trânsito, educação financeira, educação ambiental, cultura da paz, educação digital, além do ensino da história e cultura afro-brasileira, indígena e sergipana. Esses conteúdos devem ser desenvolvidos de forma integrada ao currículo, promovendo formação cidadã, ética e socialmente comprometida.
Inclusão, acessibilidade e diversidade
A Resolução Normativa nº 44/2025 assegura condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com garantia de Atendimento Educacional Especializado. Também contempla especificidades de povos e comunidades tradicionais, estudantes em privação de liberdade e pessoas surdas, respeitando a diversidade cultural e linguística.
Compromisso com a educação pública
Com a homologação da Resolução Normativa nº 44/2025, o Estado de Sergipe fortalece a política educacional voltada à Educação de Jovens e Adultos, consolidando normas que promovem inclusão social, equidade e acesso ao conhecimento ao longo da vida. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe acompanha e reconhece a importância de iniciativas normativas que asseguram o direito à educação e contribuem para o desenvolvimento humano e social da população sergipana.
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