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Agora é Lei: Sergipe garante reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro de 2025 a Lei nº 9.814, de 10 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Sobral (União Brasil), que assegura a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e para pessoas acompanhadas de criança de colo, no âmbito do Estado de Sergipe.

A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. A medida tem como objetivo promover mais acessibilidade, segurança e comodidade a gestantes e responsáveis por crianças pequenas, em espaços públicos e privados de uso coletivo.

De acordo com o texto da lei, fica garantida a reserva de vagas para gestantes durante todo o período gestacional e para pessoas acompanhadas de criança de colo com até 3 anos de idade. A reserva deverá corresponder a, no mínimo, 2% do total de vagas dos estacionamentos abertos ao público, sejam eles de uso público ou privado, assegurando-se, em qualquer situação, a disponibilização de ao menos uma vaga.

A legislação também estabelece diretrizes específicas para essas vagas, que devem estar localizadas em áreas de fácil acesso, garantindo maior comodidade aos usuários, além de comportarem veículos de tamanho médio. As vagas deverão contar com sinalização adequada, conforme as normas técnicas vigentes, e o uso será condicionado à exibição de credencial obrigatória, a ser expedida pelos órgãos competentes, posicionada sobre o painel do veículo.

Caberá ao Poder Executivo estadual a expedição das normas, instruções e orientações necessárias para a aplicação e execução da lei.

Dep. Marcelo Sobral – Foto: Jadilson Simões (Alese)

“Essa iniciativa representa um avanço importante na promoção de políticas públicas voltadas à proteção da maternidade e da primeira infância. É uma medida que reforça o compromisso do Parlamento sergipano com a inclusão, o respeito e o bem-estar da população, especialmente das famílias que mais necessitam de atenção no dia a dia”, destacou o deputado Marcelo Sobral.

“Com a sanção da Lei nº 9.814/2025, Sergipe passa a contar com um instrumento legal que contribui para a organização dos espaços urbanos e garante mais dignidade, acessibilidade e segurança às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças pequenas”, concluiu o parlamentar.

 

Foto: Reprodução/ Freepik

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