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Lei estadual celebra 11 de outubro como ´Dia de Combate à Obesidade Infantil em Sergipe ´

Neste sábado, 11 de outubro, Sergipe celebra o “Dia de Combate à Obesidade Infantil”, data instituída no calendário oficial de eventos do Estado pela Lei nº 7.179, de 12 de julho de 2011, de autoria do ex-deputado estadual Gilson Andrade. A iniciativa, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.275, de 14 de julho de 2011, tem como objetivo conscientizar a sociedade sergipana sobre os riscos da obesidade na infância e promover hábitos alimentares saudáveis desde os primeiros anos de vida.

A obesidade infantil é considerada um dos principais problemas de saúde pública da atualidade. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 15% das crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos estão acima do peso ideal. Os impactos vão além da estética: a obesidade pode desencadear doenças crônicas como diabetes, hipertensão, colesterol alto e até problemas psicológicos.

Políticas públicas de enfrentamento em Sergipe

No âmbito estadual, Sergipe tem avançado em políticas públicas que visam à prevenção da obesidade infantil, sobretudo no ambiente escolar, local fundamental para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Um dos marcos importantes nesse contexto é a Lei nº 8.178-A, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 27.642, de 15 de fevereiro de 2017, de autoria do ex-deputado Francisco Gualberto. A norma proíbe a comercialização de alimentos e bebidas que contribuam para a obesidade infantil em cantinas de escolas públicas e privadas em todo o Estado de Sergipe.

Entre os produtos vetados pela legislação estão salgadinhos industrializados, batata frita, hambúrgueres, refrigerantes, doces com corantes artificiais, alimentos sem rotulagem nutricional, entre outros. A mesma lei também veda a divulgação de propagandas desses produtos dentro das escolas, reforçando o compromisso com um ambiente escolar mais saudável e educativo.

Além das restrições, a lei também reconhece uma lista de alimentos recomendados para comercialização e consumo nas escolas, como: sucos naturais, frutas, sanduíches naturais, saladas, leite e derivados, arroz integral, carnes magras e alimentos preparados de forma saudável, sem aditivos artificiais.

Alimentação especial nas escolas públicas

Complementando esse esforço legislativo, a Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 27.015, de 23 de julho de 2014, também de autoria do ex-deputado Gilson Andrade, que determina o fornecimento de merenda escolar diferenciada para alunos com necessidades alimentares específicas, como os portadores de diabetes, obesidade e doença celíaca, nas escolas da rede pública estadual.

De acordo com a legislação, a alimentação especial deve ser orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas, garantindo que todos os alunos tenham acesso a uma alimentação segura, equilibrada e condizente com suas condições de saúde.

Compromisso com a saúde das crianças

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) reconhece a importância dessas leis para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes sergipanos e reforça a necessidade de fiscalização e implementação das normas. O cumprimento das legislações é atribuição dos Conselhos de Alimentação Escolar (municipal e estadual), da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

Neste Dia de Combate à Obesidade Infantil, a Alese destaca o papel da família, da escola, dos profissionais da saúde e do poder público na formação de uma geração mais saudável. Prevenir a obesidade infantil é investir no futuro e na qualidade de vida da população.

 

Fotos: Freepik

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