A Assembleia Legislativa de Sergipe teve um ano de muitas realizações em prol do povo sergipano. Os 24 deputados atuaram para garantir direitos e solucionar problemas das pessoas em diversas áreas pelos 75 municípios.
Foram aprovadas leis de autoria dos parlamentares e do Poder Executivo que buscam dar melhor qualidade de vida para os habitantes, assim como alertar e informar a todos sobre maneiras de ter atendimentos necessários à saúde e a segurança.
A Lei Nº. 9.393, de 02 de fevereiro de 2024, de autoria da deputada Linda Brasil (Psol), permite a presença de doulas durante o período de trabalho de pré-parto até o parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada.
Houve inclusão social quando as pessoas com deficiência visual passaram a ter acesso a certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile, como determina a Lei Nº. 9.411, de 15 de fevereiro de 2024, de autoria do Deputado Paulo Júnior (PV).
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de estupro de vulnerável conquistaram o direito à prioridade de atendimento e de emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML), com a Lei Nº. 9.429, de 26 de março de 2024, de autoria da deputada Carminha Paiva (Republicanos).
Também para estas pessoas, foi aprovada a Lei Nº 9.469, de 29 de maio de 2024, de autoria da deputada Maisa Mitidieri (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais do estado divulgarem, em suas faturas de consumo, os números de emergência em casos de ocorrências.
As informações que possam identificar a lotação de servidora ou empregada pública que tenha medida protetiva deferida a seu favor devem ser suprimidas nos Portais da Transparência da Administração Pública, segundo a Lei Nº 9.520, de 31 de julho de 2024, de autoria da deputada Lidiane Lucena (Republicanos).
A Lei Nº 9.491, de 18 de julho de 2024, de autoria do deputado Marcos Oliveira (PL), instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos que deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto e características físicas, idade do cadastrado e da vítima e circunstâncias e local em que o crime foi praticado.
O Calendário de Vacinas deve ser obrigatoriamente afixados em estabelecimentos e órgãos públicos, com faixa etária, doenças prevenidas, quantidade de doses necessárias, vacinas disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e informações sobre a disponibilização de vacinas para pessoas com comorbidades ou situações especiais. A obrigação foi determinada pela Lei Nº. 9.492, de 18 de julho de 2024, de autoria dos deputados Áurea Ribeiro (Republicanos), Garibalde Mendonça (PDT), Georgeo Passos (Cidadania), Linda Brasil (PSOL), Luciano Pimentel (PP), Marcos Oliveira (PL) e Paulo Júnior (PV).
O Programa Primeiro Emprego foi ampliado para incluir aqueles que possuam ensino fundamental incompleto ou egressos do ensino fundamental. Trata-se da Lei Nº 9.511, de 26 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo.
O Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores (CNH Social) teve diversas alterações com o objetivo de dar maior publicidade a quem tem direito ao benefício, assim como aumentar as categorias que podem fazer jus. A nova redação foi dada pela Lei Nº. 9.516, de 31 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi concedida para quem adquirir veículo novo ou usado para uso exclusivo de pessoa com de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. As alterações foram feitas pela Lei Nº. 9.517, de 31 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Os Testes de Aptidão Física (TAF) devem ser aplicados entre as 10 e as 16 horas, ressalvados aqueles realizados em ambiente coberto e climatizado, de acordo com a Lei Nº. 9.537, de 09 de setembro de 2024, de autoria dos deputados Doutor Samuel Carvalho (Cidadania), Georgeo Passos (Cidadania) e Jeferson Andrade (PSD).
O Programa Cartão Mais Inclusão (CMAIS Cuidar) foi instituído pela Lei Nº. 9.546, de 09 de outubro de 2024, com a finalidade de prestar assistência social e econômica aos órfãos do feminicídio, que se encontram na condição de vulnerabilidade econômica. A Lei é de autoria do Poder Executivo.
E o pagamento do CMAIS – Sergipe pela Infância foi autorizado pela Lei Nº. 9.563, de 25 de novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo, para prestar assistência às crianças na primeira infância, que pertençam às famílias em situação de pobreza e que estejam inseridas no Cadastro Único (CadÚnico).
A Lei Nº. 9.576, de 23 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo, concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas importações efetuadas pelo terminal portuário.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese