Foi sancionada a Lei Nº 9.586, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. O objetivo é garantir que este público tenha o atendimento ágil e eficaz em postos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios no estado.
A carteira deve ser expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deve conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de CPF, foto, grupo sanguíneo – fator RH, informação, em destaque, sobre o tipo de Diabetes e, se for o caso, que faz uso constante de insulina, além da assinatura ou impressão digital.
A autora da propositura, deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), explicou que, em situações de urgência, por exemplo, o conhecimento imediato de que uma pessoa tem diabetes pode ser crucial para um atendimento adequado e eficiente, prevenindo complicações graves que podem resultar em danos à saúde ou até mesmo à vida do paciente.
Além disso, a Lei Nº 8.869, de 07 de julho de 2021, deu prioridade de atendimento a estas pessoas nos hospitais e clínicas das redes pública e privada de Sergipe para realização de exames médicos que exijam jejum. Este documento poderá ser utilizado para ter acesso a este direito.
“A medida busca garantir um atendimento mais ágil e seguro, evitando, assim, que o paciente passe por longos períodos de espera, especialmente em contextos de urgência, onde o tempo de resposta é fundamental. Além disso, a carteira de identificação contribuirá para aumentar a segurança do paciente em situações críticas, como casos de hipoglicemia ou hiperglicemia, onde o reconhecimento imediato da condição e dos cuidados necessários pode evitar danos graves à saúde”, afirmou a parlamentar em sua justificativa à época da apresentação do PL.
O Poder Executivo deve indicar o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, a ser expedida com validade de cinco anos, podendo ser renovada quando expirada, e expedir as normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da Lei.
A diabetes ocorre quando o corpo não produz ou produz quantidade insuficiente da insulina, que é o hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue. São diversos os tipos de diabetes, os mais conhecidos são os tipos 1 e 2 e o gestacional.
O Tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Essa variedade é tratada com insulina, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Já o Tipo 2 aparece quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz ou não produz na quantidade suficiente para controlar a taxa de glicemia. É o tipo mais frequente e atinge cerca de 90% das pessoas com diabetes, geralmente em adultos, mas crianças também podem apresentar.
A gestacional se manifesta desde o início da gravidez até o parto. Com o feto, o corpo passa por várias mudanças e é preciso produzir mais insulina, o que não acontece em algumas mulheres. Neste quadro, o bebê tem maior risco de crescimento excessivo, o que causa partos traumáticos, hipoglicemia neonatal e até obesidade e diabetes na vida adulta.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese