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Projeto que prevê novo Código Eleitoral segue em tramitação no Senado

Segue em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar n° 112/2021 que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras. A proposta, que está prevista para ser apreciada e votada após o retorno do recesso parlamentar, visa estabelecer normas eleitorais e processuais eleitorais no Brasil.

A iniciativa, segundo o PLC, tem como meta assegurar o funcionamento da democracia representativa e participativa, o pleno exercício dos direitos políticos e dos partidos políticos, e a transparência e segurança dos processos eleitorais.

Em 6 de janeiro deste ano, um novo relatório foi apresentado e contém 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024.

Na atual proposta, o texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta

Já aprovada na Câmara, a nova proposta de Código Eleitoral tem 23 capítulos com as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização.

Além disso, o PLP 112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade dos partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.

Fundo Partidário

A distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também entrou na pauta da proposta e haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

Com informações do Senado Federal

Foto: Agência Senado

 

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