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Paulo Júnior destaca necessidade de alteração de idade mínima para inscrição em concurso da PM

O deputado Paulo Júnior (PV) subiu à Tribuna, nesta terça-feira, 10, para destacar a necessidade de alteração do artigo 10, da Lei Nº 2.066/1976 que exige 18 anos completos no momento da inscrição aos interessados em concorrer a uma das vagas no concurso público da Polícia Militar. Ele informou que protocolará um Projeto de Lei, com coautoria dos deputados Georgeo Passos (Cidadania) e Luizão Donatrampi (União).

O PL anunciado pelo parlamentar exigiria o mínimo de 18 anos de idade no momento da matrícula para o curso de formação. “É um momento que a gente pode fazer essas correções diante de uma lei que é de 1976 e necessita atualizações”.

Esta mudança incluiria mais jovens com a intenção de seguir a carreira na PM. Ele solicitou ao presidente Jeferson Andrade a inclusão na próxima pauta de votações e recebeu a resposta afirmativa.

As declarações ocorreram durante o pequeno expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

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