Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), desta quinta-feira (31), o Projeto de Lei nº 367/2024, alterando artigos da 10 e 11 da Lei nº 7.795/2014, que institui procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para cumprimento do Programa Estadual de Reestruturação de
Cobrança do Crédito Fiscal, com a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, a fixação de piso de execução e de protesto de título executivo.
A propositura estabelece as áreas nas quais os recursos do Fundo podem ser aplicados, garantindo que as despesas estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da PGE. Entre as despesas permitidas destacam-se a implantação do sistema informatizado de registros, controles, procedimentos e documentos relativos à execução da dívida; aquisição de equipamentos de informática, o custeio de treinamentos e cursos de qualificação para servidores, além da manutenção da estrutura física e administrativa da Procuradoria.
Outro ponto da proposta é a manutenção da responsabilidade do procurador-geral do estado, quanto a gestão do Fundo Estadual de Aparelhamento da PGE. O Projeto de Lei introduz a possibilidade de averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos e prever a comunicação da inscrição de dívida ativa aos erviço de proteção ao crédito.
“As medidas têm o potencial de aumentar significativamente a eficácia da cobrança dos créditos fiscais, conferindo á procuradoria Geral do estado, novos instrumentos para garantir o recebimento de dívidas de difícil recuperação. A averbação premonitória e a inclusão nos serviços de proteção ao crédito são ferramentas já consagradas e sua adoção em Sergipe certamente contribuirão para melhorar a arrecadação e reduzir a inadimplência”, explica o texto do PL.
Foto: Jadilson Simões/Alese