Desde o ano de 2012, o 10 de outubro é dedicado referência ao Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. A ação faz referência a lei 12.645, de 16 de maio de 2012. Na data e em todo o mês de outubro, devem ser realizadas ações com o objetivo principal promover a integração entre o ambiente escolar.
Em Sergipe, a A Lei 8.764/2020 que institui Semana Estadual Segurança nas Escolas tem a finalidade de promover a aproximação entre a escola e os órgãos de segurança pública, e ainda, estimular os programas institucionais da Polícia Militar de Sergipe, denominados Rede de Segurança Escolar e Programa Educacional de Resistência às Drogas e a violência (Proerd), visando fortalecer o vínculo junto a comunidade escolar.
“O foco é tornar o ambiente escolar mais seguro para os alunos e professores; orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares; fomentar a criação de novos projetos e ações voltados a prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas”, explica o texto da Lei Estadual.
Leis
Lei nº. 7.245/2011– Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de escolas públicas e privadas, hospitais públicos e privados, postos de saúde e terminais ou estações de transporte público, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Já a Lei nº. 8.178-A/ 2016 – Proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil em cantinas e similares, instalados em escolas públicas e privadas.
Na Lei nº. 7.889/ 2014 – está prevista o fornecimento de merenda escolar diferenciada, para os alunos portadores de diabetes, obesidade e doença celíaca, nas escolas da rede pública do Estado.
LEI Nº. 8.606 / 2019 – Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate a depressão, automutilação e suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Sergipe.
Foto: Governo de Sergipe