Foi aprovado na Câmara Federal e Senado o Projeto de Lei (PL) n° 1.151/2023 que assegurar atendimento médico e psicossocial a menores cujos pais foram vítimas de violência grave ou presos. A proposta Altera o art. 87 da Lei nº 8.069/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Nela, está prevista estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
O projeto contribuirá na diminuição do sofrimento psíquico e suas consequências de crianças e adolescentes nesses casos. A Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Sergipe
Em Sergipe, as crianças e adolescentes passaram por algum tipo de trauma psicológico recebem assistência da Rede de Atenção Psicossocial. Ela é um um conjunto integrado de diferentes pontos de atenção, destinados a atender pessoas com sofrimento psíquico.
A rede é formada por 44 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), 12 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), três Unidades de Acolhimento (UAs) e 29 leitos de saúde mental em hospitais do estado e que estão presentes em 28 municípios.
Foto: Câmara dos Deputados