Foi aprovado em votação o Projeto de Lei Nº 498/2023, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), que institui a Campanha “Coração Azul”, para conscientização e enfrentamento ao tráfico de pessoas em Sergipe.
A campanha deve ser realizada anualmente durante a última semana de julho, com o objetivo de desenvolver ações de conscientização e enfrentamento ao tráfico de pessoas. O PL ainda diz que 30 de julho passa a ser o Dia Estadual do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
“Considerada uma das mais graves formas de violação de direitos, o tráfico humano atinge globalmente milhares de pessoas. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), esse tipo de atividade movimenta, anualmente, 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual”, alerta a parlamentar na justificativa do Projeto.
Tráfico de pessoas é o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, trabalho em condições análogas à de escravo, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual.
O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa – que é acompanhada pela promoção da Campanha Coração Azul – busca conscientizar e encorajar toda a população no combate a essa prática, além fazer com que governos, autoridades policiais, serviços públicos e a sociedade civil avaliem e aprimorem seus esforços para fortalecer a prevenção, identificar e apoiar as vítimas e acabar com a impunidade.
“O conceito do uso da cor azul na campanha remete às lágrimas que as vítimas de tráfico de pessoas derramam todos os anos, representando a dor e o sofrimento que enfrentam. O simbolismo do ‘Coração Azul’ traz à tona a importância de olhar para essa realidade com empatia e solidariedade, bem como incentiva a ação conjunta de toda a sociedade na proteção dessas pessoas vulneráveis”, acrescenta.
A deputada ainda destaca que, no Brasil, cerca de 86 denúncias de tráfico de pessoas envolvendo meninas até 18 anos foram feitas entre 2017 e 2020. A pesquisa se refere a denúncias feitas ao Disque 100, de Direitos Humanos. Além disso, de acordo com dados levantados através do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, com base nas denúncias recebidas através do Disque 100, Sergipe registrou, nos últimos dez anos, seis casos de tráfico de pessoas, nos quais a vítima era uma criança.
O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.
Código Penal Brasileiro
Segundo o Código Penal, a pena para quem comete o crime de tráfico de pessoas é reclusão, de quatro a oito anos e multa. A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, se for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência, se o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função ou ainda se a vítima for retirada do território nacional.
Foto: Vaticano News