Foi aprovada em 2021, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) LEI Nº 8.834/ 2021 que institui o Dia do Idoso Institucionalizado, a ser comemorado todos os anos no quarto domingo do mês de julho. A data visa dar, ainda ,mais, visibilidade e mais direitos para esta parcela da população que vive em asilos ou abrigos.
O quarto domingo do mês de Julho foi escolhido especialmente para coincidir com a data definida pelo Papa para o do Dia do Idoso no âmbito da Igreja Católica. Por isso, a Lei Estadual incentivar a realização de ações conjuntas entre a instituição religiosa, as comunidades e o Estado, sempre no intuito de promover a dignidade humana dos Idosos Institucionalizados.
A Lei também propõe uma cultura duradoura de atenção e de reflexão da sociedade para com esse público: quem são, como foram parar nessas instituições de acolhimento, ao público da melhor idade, estimulando também a cidadania.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa reconhece a importância destes cidadãos sergipanos que muito contribuíram no desenvolvimento e na proteção de seus familiares, entretanto, ao alcançarem a velhice, às vezes, precisam para sua proteção, da institucionalização junto a uma Instituição de Abrigo.
Estatuto do Idoso
Para isso, Políticas públicas e ações paralelas seguem em andamento com o intuito de promover mais segurança e bem-estar aos idosos sergipanos. A Lei Lei No 10.741/ 2003, corresponde ao O Estatuto do Idoso, que é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei.
Foto: Governo Federal