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Políticas Públicas aprovadas na Alese garantem direitos e qualidade de vida aos idosos

Incentivar a garantia de direitos da pessoa idosa, também conhecida como melhor idade. São com esses objetivos que os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe  têm aprovado leis voltadas para este público. Por meio delas é possível proporcionar o fortalecimento da rede de apoio e proteção.

A Organização Mundial da Saúde OMS destaca que em 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta. Já os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aposta que cerca de 29 milhões de habitantes têm 60 anos ou mais.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2013), aponta que a população idosa alcançou 26,1 milhões, o que equivale a 13% da população total do país.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), tem como referência o nível socioeconômico de cada nação. Em países em desenvolvimento, é considerado idoso aquele que tem 60 ou mais anos de idade. Nos países desenvolvidos, a idade se estende para 65 anos.

Leis Aprovadas na Alese

A Lei n° 8.964/2022 institui em Sergipe a Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra Idosos se destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas: prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; proteção e auxilio às vítimas idosas de golpes financeiros; orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe.

Na Lei n° 8.929/2021 está previsto que  os condomínios residenciais e comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, aos órgãos de segurança pública.

A legislação determina que, para casos de violência em andamento, as denúncias devem ser feitas de forma imediata, por telefone, e nos demais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, contendo, sempre que possível, informações que possam contribuir para a identificação da vítima e seu possível agressor.

Já Lei N° 7.395/2012 a qual estabelece o dia 27 de setembro como Dia Estadual do Idoso. Ela tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados  com essa população.

Foto: depositphotos

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