Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
São esperados 220.490 novos casos de câncer de pele não melanoma para o triênio de 2023 a 2025, o que o torna o mais frequente no Brasil. A estimativa é do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que ainda aponta que o risco estimado é de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.
O câncer de pele melanoma deve atingir 8.980, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. No país, ocorreram 2.653 óbitos de câncer de pele não melanoma e 1.923 óbitos de melanoma no ano de 2020. Em homens, foram registrados 1.120 óbitos e, nas mulheres, ocorreram 803 óbitos.
Neste mês é realizada a campanha Dezembro Laranja, que foi criada em 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. O objetivo é conscientizar a respeito dos riscos do câncer de pele e a importância da prevenção.
O câncer não melanoma é provocado pelo crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Entres os sintomas estão tumores de diferentes tipos, sendo os mais comuns o carcinoma basocelular, e o carcinoma epidermóide.
O câncer melanoma tem origem nas células produtoras de melanina, substância que determina a cor da pele. Ele é mais frequente em adultos brancos e pode aparecer em qualquer parte do corpo, na pele ou mucosas, na forma de manchas, pintas ou sinais, sobretudo nas áreas mais expostas à radiação solar.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, em 2016, a Lei Nº 8.174, de 21 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Causadas por exposição Solar ao Trabalhador Rural. As diretrizes, de acordo com a Lei, são a implantação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças decorrentes da exposição do trabalhador rural ao sol no seu ambiente de trabalho; o estabelecimento de medidas tendentes a reduzir a exposição do trabalhador rural ao sol nos períodos do dia com maior incidência de irradiação; e a criação de parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios de proteção para os trabalhadores rurais.
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