Por Habacuque Villacorte
Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, na manhã dessa quinta-feira (10), o projeto de autoria do Poder Executivo que faz alguns ajustes à Lei n° 8.635, de 27 de dezembro de 2019, viabilizando o acordo de cooperação técnica entre o Estado de Sergipe e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A lei aprovada ano passado instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/SE). Há o entendimento que a proteção ao meio ambiente é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que deve ser exercida por meio de cooperação entre esses entes públicos.
Procurado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), o IBAMA pontuou que para a formalização da cooperação técnica de controle e fiscalização ambiental, era preciso que o Legislativo Estadual promovesse alguns ajustes.
Dentre as alterações foram aprovadas o ajuste na definição de empresa de médio porte, colocando a redação de maneira idêntica ao inciso II do § 1° do art.17-D da Lei (Federal) IV 6.938, de 31 de agosto de 1981; e a inclusão de dispositivo para autorizar o Poder Executivo a atualizar monetariamente o valor da TCFA/SE, de acordo com índice oficial da inflação
Também foram ajustadas as penalidades aplicáveis em caso de não recolhimento da incidência das mesmas TCFA/SE; além de deixar explícita a possibilidade de recolhimento, em guia única, da TCFA/SE e da TCFA federal; e que os valores da TCFA/SE sejam equivalentes a 60% do VALOR ATUALIZADO da TCFA federal.
Foto: Joel Luiz