Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Não há dados oficiais sobre o número de pessoas com algum problema na visão, mas especialistas acreditam que quase todas as pessoas têm ou terão alguma dificuldade em enxergar. Esta quinta-feira, 13, é o Dia Mundial da Visão.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 50 milhões de brasileiros sofrem algum tipo de distúrbio da visão. Deste total, 60% dos casos são de cegueira e deficiência visual, que se fossem tratados com antecedência poderiam ter sido evitados.
A data busca alertar a população e os profissionais de saúde para a importância da prevenção e do diagnóstico de doenças oculares que, se não tratadas, podem levar à perda da visão. Além da visita frequente ao médico oftalmologista, é preciso ter sempre mãos limpas para tocar os olhos, por exemplo.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a deficiência visual ocorre com maior frequência em pessoas com 50 anos de idade ou mais (82%). A CBO estima que cerca de metade dos estimados 1,4 milhões de casos de cegueira em crianças com menos 15 anos de idade poderia ter sido evitado.
Uma forma de fazer a prevenção é realizar o “Teste do Olhinho”. Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei Nº 6.508, de 02 de dezembro de 2008, tornou obrigatória a realização gratuita, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do estado, do exame para detecção de patologias oculares identificáveis ao nascimento.
A Lei diz ainda que se for detectada a existência de alguma patologia ocular, o profissional de saúde que realizou o exame deve encaminhar a criança para que seja avaliada por um oftalmologista e dar conhecimento do resultado aos órgãos públicos de saúde para fins estatísticos.
A deficiência visual pode ser total (em ambos os olhos) ou monocular (em um dos olhos). A visão monocular interfere com a estereopsia (visão de profundidade, 3D ou percepção espacial dos objetos), ou seja, causa dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional.
A Alese aprovou a Lei Nº. 7.712, de 08 de outubro de 2013, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esta classificação a nível federal ocorreu oito anos depois, através da Lei Nº 14.126/2021.
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