19/4/2022
Por Stephanie Macêdo/Agência Alese
Na sessão plenária desta terça-feira, 19 de abril, o deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) anunciou decisão favorável do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) movida pelo parlamentar contra o Estado de Sergipe. De acordo com o que o parlamentar destacou, com a decisão judicial, os contribuintes poderão requerer do Estado de Sergipe o reajuste dos impostos sobre o ICMS e o ITCMD referente ao exercício do ano de 2019.
Da Tribuna, o deputado relembra fato ocorrido no ano de 2018, quando a Assembleia Legislativa votou e aprovou uma série de projetos do Poder Executivo, entre eles, duas matérias que tratavam sobre o aumento de tributos, mais precisamente sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). De acordo com o deputado estadual Georgeo Passos, o Poder Executivo perdeu o prazo para a publicação dessas leis no Diário Oficial, fato que o fez mover uma ação contra o Estado de Sergipe.
Segundo o parlamentar, as leis que instituíram o aumento das alíquotas, aprovadas em dezembro de 2018, foram publicadas somente em janeiro de 2019, afrontando assim a Constituição Federal que determina que a publicação do Diário Oficial deva acontecer até o dia 31 de dezembro do ano anterior, nesse caso em específico, em 2018.
“Viemos registrar a decisão judicial que o mandato conseguiu a favor do povo de Sergipe. Nós travamos desde o ano de 2019, um processo contra o Estado de Sergipe, na verdade, uma Ação Popular, por entendermos que o cidadão sergipano estava sendo lesado pelo estado”, externou Georgeo Passos, enfatizando que ainda “agora cabe ao contribuintes buscar a devolução de alíquota que vieram a pagar no ano de 2019”.
Nas ações populares ajuizadas, Georgeo Passos argumentou que o Poder Executivo não publicou o reajuste aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) em tempo hábil e teria tentado burlar a validade do aumento com uma publicação retroativa no Diário Oficial.
“Ficou claro a posição jurídica do caso. Eles (o estado) não tem como burlar a assinatura digital, pois é um sistema que tem uma fiscalização que garante segurança, não só em Sergipe, mas em em todo o Brasil. Essa certificação digital veio ser a prova que a gente já dizia em 2019, e o próprio estado rebatia nos meios de comunicação dizendo que não tinha procedência. Fico feliz hoje que três desembargadores de Sergipe que acolheram a nossa tese e hoje podemos externar ao povo de Sergipe”, comemora.
“A gente fica feliz de estar nessa Casa exercendo esse mandato técnico com resultados concretos para a sociedade sergipana. Tenho certeza que diante das argumentação dos três desembargadores, favoráveis a nossa tese, com certeza não vai caber ao estado sequer buscar entrar com novo recurso sobre esse feito”, observa.
A decisão judicial reconheceu ofensa ao princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram criados ou majorados, o que estabeleceria uma situação de inconstitucionalidade a ser estudada e combatida.
Fotos: Jadilson Simões