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‘Código de Proteção Animal’ determina penalidades para maus-tratos

22/2/22

Por Stephanie Macêdo/Alese

Este ano, o Código Estadual de Proteção aos Animais fará cinco anos de promulgado em Sergipe. A Lei Estadual de nº 8366 foi sancionada em dezembro de 2017 com a bandeira de estabelecer normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em todos os 75 municípios sergipanos.

A alta criminalidade e os requintes de crueldade utilizados pelos sujeitos no cometimento de delitos que atentam contra a vida animal em todo o país é algo que tem assustado a população. Não só nos dias atuais, mas em toda a história da humanidade os homens sempre se viram como seres superiores aos animais, aprisionando, escravizando e maltratando de diversas formas.

Jornais de grande circulação nacional narraram a história da primeira serial killer de animais brasileira. Foi a primeira vez que uma pessoa acabou condenada à prisão por maus tratos e mortes de animais no Brasil. Anteriormente, em outros casos similares, a Justiça havia aplicado multas e prestação de serviços comunitários aos condenados. O caso ocorreu em 2018 e foi noticiado pela mídia.

Outros casos similares ocorrem diariamente pelo Brasil. Um caso específico, inclusive, e infelizmente, ocorreu com força de lei. O fato se deu quando um gestor municipal dizimou cães da cidade em que governava como tática aplicada a diminuir o excesso de animais. O caso ocorreu no ano de 2013, no Pará. Conforme publicou, à época, o promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Sul, na página de notícias do Consultor Jurídico. Eram pagos à população, R$ 5 por cão macho e R$ 10 pela fêmea apresentados à municipalidade.

Sergipe, lei e proteção animal

Silvestres, exóticos, domésticos ou domesticados, de criadouros, sinantrópicos ou  comunitário, a Lei Estadual instaurada em Sergipe busca adotar regras e multas com a finalidade de preservar e proteger a vida animal em todo o Estado. Segundo defende o deputado  Georgeo Passos, a vida animal é tão importante e significativa quanto uma vida humana.

O parlamentar ressalta que o código revela Direitos que os animais têm perante a sociedade, em especial, o direito a vida e a dignidade, os quais devem ser respeitados e protegidos, razão da criação das normas estabelecidas na Lei Estadual do Código de Proteção aos Animais.

“Esse é o primeiro Código de Proteção aos Animais de Sergipe, dado a sua importância. Esse código vem também nessa linha de proteção. Lógico que nós temos a parte criminal, onde também a cada dia as penas para quem maltrata os animais estão mais duras, mas também nesse Código de Sergipe nós temos normas que possibilitam, por exemplo, a aplicação de multas pesadas para quem insiste em maltratar animais”, relatou.

O deputado revela que um novo caso de serial killer é investigado, desta feita, em Sergipe. “Essa semana, inclusive, surgiu a história de um serial killer que matou vários animais em Sergipe. Esperamos aí que a polícia faça a sua parte e que a nossa lei que foi algo inovador em Sergipe, algo que trouxe uma regulamentação nessa área, também seja aplicada, e essas pessoas, além de responderem criminalmente, possam também ser condenadas a pagarem multas pesadas por insistirem em maltratar animais.”,

Em conclui enfatizando que a lei estadual do Código traz outros aspectos, outros temas também importantes para a área.

Denúncias

Com a promulgação da Lei Federal 1.095/2019, as punições para os autores de crimes contra os animais, especialmente contra cães e gatos, ficaram mais rígidas no Brasil. Diante da efetivação da lei, o Governo do Estado criou a Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (Depama), tem  a finalidade especial,  atender ocorrências que envolvam ações criminosas contra animais.

Para denúncias, a delegacia criou o WhatsApp 79 98819-4576 para receber as denúncias. Contudo, as reclamações  de zoofilia ou maus tratos a animais podem ser feitas por meio do Disque Denúncia 181.No caso das cidades do interior, a denúncia pode ser feita na delegacia da cidade local.

A Lei 1.095/2019 traz como novo o tempo de punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. 

 

 

 

Foto: Divulgação/Subsecretaria de Proteção e Bem Estar Animal-RJ

 

 

 

 

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