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Crianças: SE tem lei que obriga unidades de saúde a denunciarem ocorrências de embriaguez e drogas à polícia

Por Assessoria Parlamentar

Hospitais e clínicas e postos de saúde, localizados no âmbito do Estado de Sergipe, são obrigados a denunciar ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente. A decisão consta da Lei 8.175/2016, fruto de um Projeto de Lei da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB).

Ao propor a matéria, a deputada ressaltou que apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibir a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos, o consumo de álcool e outras drogas por adolescentes e crianças é cada vez maior. Dados mais recentes da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) mostram que  mais de 63% dos 11,8 milhões de estudantes haviam tomado pelo menos uma dose em 2019.

“É preciso uma efetiva fiscalização sobre o que a Lei 8.175/2016 prevê, porque muitos acabam em hospitais, clínicas e postos de saúde pelo consumo de álcool e outras drogas”, disse a deputada.   Ela diz que a denúncia é imprescindível para que as autoridades competentes possam identificar mais facilmente crianças e adolescentes envolvidos nessas situações.

“A nossa intenção é identificar e promover políticas públicas que recuperem e reintegrem esses jovens ao convívio em sociedade e na própria família. É dever do Estado proteger essas crianças e adolescentes para que tenham um futuro saudável e produtivo”, conclui.

Foto: Jadilson Simões

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