Por Assessoria
O deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) reuniu-se com técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) para conversar sobre o licenciamento ambiental das Casas de Farinha de Sergipe. O objetivo foi a criação de um grupo de trabalho para organizar a regularização ambiental dos empreendimentos, promover a capacitação dos agricultores, estudar mecanismos de manejo da manipueira, reduzir custos no licenciamento para agricultores familiares e melhorar as condições de trabalho dos produtores.
Zezinho Sobral explica que estes são desdobramentos da Lei 8.839/2021, aprovada e sancionada em abril, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca. “Essa equipe está sintonizada para a construção de um grupo com foco em amparar os produtores e as casas de farinha, ação extremamente alinhada com a política de preservação do homem do campo”, afirmou.
Para o parlamentar, a integração entre Seagri e Adema é essencial para fortalecer o diálogo, avançar nas ações e procedimentos de licenciamentos adequados para fomentar e regulamentar essa atividade. As ações envolvem levantamento de dados, engajamento com parceiros, reuniões (presenciais e virtuais), visitas técnicas e capacitações de produtores e representantes de associações voltadas ao setor.
“O maior arranjo produtivo do estado de Sergipe é a produção de farinha. Para se ter uma ideia da dimensão dessa atividade, somente em Campo do Brito temos mais de 600 casas de farinha. Precisamos buscar o produtor, apresentar uma solução técnica de viabilidade do que já existe e manter essa atividade essencial em funcionamento, gerando emprego, renda e resultados. Esse grupo identificará com os agricultores familiares suas atuais dificuldades frente ao licenciamento, debaterá alternativas, receberá sugestões para que possam ser adotados procedimentos simplificados que estejam em consonância com as leis ambientais, fortalecendo os aspectos artesanais, culturais, tradicionais e econômicos”, reforçou Zezinho Sobral, parabenizando o esforço conjunto do secretário Estado da Agricultura, André Luiz Bomfim, e do presidente da Adema, Gilvan Dias.
Lei n° 8.839
O Ofício das Casas de Farinha no Estado de Sergipe compreende a prática tradicional de produção da mandioca, desde as espécies de planta e seu plantio, até a produção da farinha e seus derivados, como a tapioca e os beijus, a fabricação da farinha, incluída a separação, o ponto de torra, a moagem e todas as etapas; a edificação onde as Casas de Farinha funcionam, incluídos equipamentos e utensílios, e os artesãos envolvidos em todos os processos e práticas.
Com o objetivo de valorizar esse Ofício e proteger o agricultor familiar, foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei, de autoria do deputado Zezinho Sobral, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca. “A Casa de Farinha é artesanal, é tradição. O processo do plantio da mandioca, a escolha da variedade para fazer a farinha de Sergipe, a linha de transporte, de produção, a raspa, a prensagem, o destino da manipueira, o tamanho do grão que determina se é farinha fina ou grossa e a torrefação são processos artesanais importantes, elaborados e desenvolvidos ao longo de séculos. Quem sabe o ponto certo do tacho é o produtor. A farinha é base da agricultura familiar e da alimentação do nosso povo”, declarou o autor da propositura.
Na opinião de Zezinho Sobral, a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que “é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. A farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”, comentou.
“Em Sergipe, as Casas de Farinha estão em diversos municípios como São Domingos, Lagarto, Simão Dias, Campo do Brito, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, Macambira, Poço Verde e muitos outros. Defendo as famílias trabalhadoras. Temos compromisso com o homem do campo, com a cultura, a segurança alimentar, a agricultura familiar, as tradições e com a nossa identidade. É gratificando ver que esse projeto, que virou Lei, gerando resultados”, complementou.
O ‘Ofício das Casas de Farinha’ que a Lei reconhece como Patrimônio Cultural deve obedecer e ser regido sob a tutela da Agricultura Familiar, compreendida no âmbito da economia solidária, com a participação de famílias e de membros da comunidade em todo o processo e, em cuja relação, se verifique ou não a troca ou escambo do produto final, entre as famílias e/ou as comunidades que fabricam, e aqueles que possuem Casas de Farinha e/ou equipamentos, sejam eles particulares ou coletivos, assegurada sua prioridade na Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo da Mandioca e seus Derivados, conforme art. 3° da Lei 6.428, de 20 de julho de 2008.