Por Assessoria do Parlamentar
Está sancionada a Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais (tradicional e inovação) em Sergipe. A solenidade de sanção aconteceu no município de Nossa Senhora da Glória, berço da bacia leiteira sergipana. De autoria conjunta do deputado estadual Zezinho Sobral (Pode), técnicos da Emdagro, Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), do Instituto Federal de Sergipe (IFS) e de queijeiros sergipanos, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e demais derivados do leite produzidos artesanalmente, além de estabelecer critérios que asseguram a qualidade e inocuidade dos produtos.
“Este é um grande avanço para a pecuária e os pequenos produtores sergipanos. Conseguimos unir a experiência de outros estados e a capacidade técnica dos órgãos sergipanos para regulamentar as queijarias. A junção desses esforços foram traduzidos em 26 arquivos e dois anexos. A Lei vai além do queijo coalho, do requeijão, da manteiga de garrafa e do queijo de especiarias, ela envolve outras áreas, mas define o queijeiro artesanal. Ele é economicamente viável e abrange toda a bacia leiteira. Esta Lei é completa, atende aos anseios de produtores rurais sergipanos, especialmente daqueles que possuem a agropecuária e a atividade leiteira como fonte de produção e de sustento”, celebrou o deputado Zezinho Sobral.
Com a Lei sancionada, que será publicada no Diário Oficial, será possível regulamentar a fiscalização da produção de queijos artesanais, de maneira a permitir a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe, obedecendo todas as regras, fortalecendo o mercado, incentivando a produção e agregando renda aos pequenos produtores.
“Sergipe é o terceiro estado do Brasil que regulamenta as queijarias artesanais. O diferencial é que a Lei sergipana é mais abrangente e envolverá todas as 250 queijarias, que terão licenciamento diferenciado, exigências mais adequadas. Agora, com essa Lei, não haverá conflito para o pequeno produtor. É uma Lei específica que enquadra melhor a ideia do queijo artesanal, como deve ser produzido, quais são os requisitos necessários e está em consonância com as portarias do Ministério da Agricultura”, ressaltou Zezinho Sobral, destacando que, no texto, há uma emenda da deputada Janier Mota (PR), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que todas as queijarias artesanais façam suas adequações.
“O que Sergipe faz, hoje, é colocar o queijo artesanal na pauta do negócio nacional, dando oportunidade para quem cuida do seu rebanho e produz um queijo de excelente qualidade. É uma grande conquista para a nossa pecuária e merece ser celebrada. O queijo é um dos símbolos da identidade sergipana e a produção artesanal e tradicional agora será reconhecida e o mercado fortalecido”, afirmou o deputado Zezinho Sobral.
A concepção da Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais (tradicional e inovação) em Sergipe contou com a colaboração dos próprios queijeiros, entre eles o queijeiro Arivaldo Barreto, estudioso e produtor reconhecido nacionalmente. “Agradeço a todos os envolvidos, a exemplo da Emdagro, Sebrae, UFS e ao deputado Zezinho Sobral que foi a nossa voz na Assembleia Legislativa para que este projeto fosse transformado em Lei. Com a sanção da lei estadual, é criado um novo marco regulatório, fortalecendo a expansão da comercialização para o mercado sergipano e nacional”, comemorou o produtor.
Para o governador Belivaldo Chagas, esta Lei vem para fazer a diferença na vida do produtor sergipano, ampliando seus horizontes e avançando na produção e comercialização. “Sergipe produz queijo de excelente qualidade e nada melhor que sancionar esta Lei no berço da bacia leiteira do nosso estado. A partir de agora, com a Lei em vigor, os produtores estarão regulamentados, usarão da criatividade para criar novos produtos e poderão comercializar em grandes centros. Estamos felizes e satisfeitos”, disse o governador.
FORTALECIMENTO
A Lei das queijarias artesanais reforça que a produção artesanal do queijo é forma de agregar valor à produção leiteira que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou mesmo por inovadoras que garantem ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal. O Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.
Dentre as diversas recomendações, será tratada a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos. Além disso, os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e fazer exames de saúde anualmente, ou quando for necessário.
Para poder comercializar, será preciso que a queijaria tenha registro junto ao Serviço de Inspeção, estadual ou federal. Esse registro pode ser feito individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.
A Lei especifica os tipos de queijos artesanais (tradicional e inovação). O queijo artesanal é aquele elaborado com leite integral, sendo fresco, cru ou com tratamento térmico simples, em pequena escala de produção, elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade, com vinculação ao território de origem, conforme o RTIQ estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas, desde que estas atendam todas as normas sanitárias pertinentes, classificados em Tradicional e Inovação.
Os queijos tradicionais são os queijos artesanais existentes e já fabricados e reconhecidos. São os queijos coalhos em todas as suas metodologias de fabricação, com ou sem aquecimento da massa; requeijão (ou queijo manteiga). Todos com RTIQ que serão aprovados pelo órgão competente, os quais terão seus processos de fabricação documentados para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural e indicação geográfica.
Já os queijos ‘inovação’ são os queijos artesanais desenvolvidos a partir da criatividade do queijeiro, diferentes dos queijos tradicionais, podendo ser, inclusive, com tratamento térmico simples, com temperos, mofos e outros ingredientes naturais, estes sem tipificação reconhecida e com RTIQ a ser submetido e apreciado pelo órgão Estadual competente, devendo a tipificação estar compreendida dentro das famílias dos queijos existentes e constantes nos anexos da lei, com sua nominação indicada pelo produtor.
“Sergipe possui um produto de alta qualidade e diferenciado. A Lei é um grande marco de proteção do queijo artesanal sergipano. A partir dela, o queijo sergipano alcançará todo o Brasil. É um grande passo para o desenvolvimento”, celebrou o deputado Zezinho Sobral.