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30 anos: Constituição de Sergipe eleva direitos da população

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

No dia 5 de outubro de  1989 foi promulgada a Constituição do estado de Sergipe, um ano após a promulgação da Constituição Federal do Brasil. Os 30 anos de existência da constituinte estadual foram comemorados pela Casa Legislativa de Sergipe  por meio da realização do 2º Simpósio Constituição de Sergipe, onde importantes discussões marcam a história do direito do cidadão por meio do Estado. O evento foi iniciado no dia 8 de outubro e segue até amanhã, 10, no plenário do Tribunal de Justiça.

A Constituição de Sergipe

A constituição estadual é a lei máxima do ordenamento jurídico do estado, e somente é modificável por processos e formalidades especiais. Em si, a própria lei não se admite perfeita, pois ela mesma prevê o procedimento que deve ser seguido pela Assembleia Legislativa para a sua modificação. Foi o que explicou o subsecretário geral da Mesa Diretora da Casa legislativa de Sergipe, Igor Albuquerque. “Não podemos fazer alterações em qualquer ponto da Constituição Estadual, a exemplo de as chamadas cláusulas pétreas, que são leis protegidas pela Carta Maior”, explica. 

A Constituição do Estado tem seus mecanismos de modificação, como também ocorre na Constituição Federal. Para tanto, o artigo 56 da Constituição do Estado de Sergipe  imprime que a constituição pode ser emendada, mediante proposta de 1/3  do total de deputados. Além dos deputados, o governador do Estado também pode iniciar uma proposta de modificação na constituição. Todo o processo passa por votação, sendo definida, a modificação é promulgada pela Assembleia Legislativa.

Constituinte com iniciativa popular 

O texto de lei da Constituição Estadual de Sergipe traz  uma inovação especial, e que se destaca frente à  Constituição Federal do Brasil. É que a constituinte sergipana prevê a Iniciativa Popular para a  sua própria modificação,  já na Constituição Federal não há essa permissividade cidadã.  “É uma inovação da nossa constituição estadual. Hoje já tem essa possibilidade de que haja uma proposta oriunda do cidadão. Então, a população pode propor mudanças, sendo que para isso será necessário de, no mínimo, 1% do eleitorado  do Estado”.

Ao longo da sua promulgação, em 5 de outubro de 1 989,  a Constituição Estadual sofreu 48 emendas, um cenário normal diante das mudanças econômicas, sociais  e políticas do estado. Na mudanças, destaque para a Emenda Estadual de nº 48 de 26 de Junho de 2019. A recente emenda traz  o surgimento das Emendas Impositivas para os deputados estaduais. Com a inserção dessa emenda os deputados podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Estado para determinadas obras, projetos ou instituições. “Com esse dispositivo constitucional estadual, a possibilidade de um direcionamento de recursos para o benefício para a população”, explicou Igor Albuquerque. 

 

Foto: Jadilson Simões

 

 

 

 

 

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