O benefício da gratuidade na justiça, prevista por Lei nº 1.060/1950, é também conhecida como Lei da Assistência Judiciária, expressamente prevista no texto constitucional que garante aos hipossuficientes o pleno acesso aos órgãos judicantes por meio da isenção do pagamento das despesas processuais, além da possibilidade de contar com a defesa técnica de seus interesses em juízo por pessoas e órgãos que prestem tais serviços...
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