Como é sabido, a maioria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público brasileiro, inclusive os sergipanos, diga-se, Desembargadores, Procuradores de Justiça, Juízes e Promotores já recebem, desde o ano passado, auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73 por mês. A mencionada vantagem está prevista no artigo 65, II, da Lei Complementar n° 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), no caso dos Julgadores, que preconiza,...
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