A data garante que o indivíduo defenda a sua ideia ou posição em relação a um fato ou um ponto de vista.
No artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 10 de dezembro de 1948 diz:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Por Luciana Botto – Agência de Notícias Alese
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